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NFS-e do Simples Nacional muda de sistema em 1º de novembro

Microempresas e empresas de pequeno porte passam a emitir a nota de serviço pelo Emissor Nacional. As regras do Simples seguem as mesmas até dezembro; IBS e CBS só entram em 2027.

Por Norte Contábil Leitura de 4 minutos

Pessoa segurando uma nota fiscal de serviço eletrônica impressa
Atenção ao calendário

O dia 1º de novembro cai num domingo e o dia 2 é feriado. Para muitas empresas, a primeira nota no novo sistema sai na terça-feira, 3 de novembro. Vale deixar o acesso pronto até sexta, 30 de outubro.

A Resolução CGSN nº 191/2026 determina que as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão pode ser feita direto no portal ou por um sistema de gestão (ERP) integrado a ele.

A resolução revogou a norma anterior, que previa o início em 1º de setembro. O MEI não é afetado: já emite pelo Emissor Nacional desde 2023.

Dois calendários diferentes

Trocar o sistema de emissão não antecipa os novos tributos da Reforma Tributária. São duas etapas:

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026
A nota passa a sair pelo Emissor Nacional. O cálculo do Simples Nacional continua o mesmo, sem IBS e CBS.
A partir de 1º de janeiro de 2027
A emissão continua no Emissor Nacional e passam a valer as regras de IBS e CBS do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com destaque desses tributos na nota quando a regulamentação exigir.

O que a nota passa a exigir

No padrão nacional, cada serviço precisa estar classificado com códigos compatíveis entre si. Os três principais:

  • Código de tributação nacional: identifica o serviço, a partir da lista da Lei Complementar nº 116/2003;
  • Código NBS: a classificação do serviço na Nomenclatura Brasileira de Serviços, que ganha peso com o IBS e a CBS;
  • Natureza da operação: se o serviço é tributável pelo ISS, imune, exportação ou não incidência.

Código errado pode levar à recusa da nota ou a uma tributação incorreta do ISS. A Norte Contábil pode definir com você a classificação de cada serviço da empresa.

O que fazer agora

Se a empresa emite por ERP

A emissão continua pelo sistema. Certifique-se de que ele está parametrizado para o padrão nacional: conexão com o Emissor Nacional, situação da empresa no Simples e, em cada serviço, os códigos acima. O sistema só transmite o que estiver cadastrado nele.

Se a empresa emite direto no portal

  1. Garanta o acesso

    Entre no Emissor Nacional da NFS-e com certificado digital, conta gov.br prata ou ouro, ou usuário e senha criados no primeiro acesso.

  2. Confira os dados da empresa

    Endereço, inscrição municipal e a indicação de optante pelo Simples Nacional.

  3. Feche a classificação dos serviços

    Com a Norte, defina os códigos de cada serviço antes da primeira emissão.

  4. Emita e envie as primeiras notas para conferência

    Confira os dados do cliente (CPF ou CNPJ, endereço e CEP da cidade correta) e mande as primeiras notas para a nossa equipe.

Dúvidas frequentes

Posso usar o Emissor Nacional antes de 1º de novembro?

O acesso e a conferência dos cadastros, sim. A emissão segue pela prefeitura até 31 de outubro, salvo se o seu município tiver antecipado a mudança.

E as notas emitidas pela prefeitura até outubro?

Continuam válidas. Se precisar cancelar ou substituir alguma delas depois de 1º de novembro, fale com a nossa equipe antes.

O imposto que a empresa paga muda?

Não por causa desta mudança. Até o fim de 2026, o cálculo do Simples Nacional segue o mesmo.

Conte com a Norte Contábil

Nossa equipe pode classificar os serviços da sua empresa no padrão nacional e conferir as primeiras emissões. Na dúvida, fale com a gente antes de emitir.

Falar com a equipe

Base legal e fontes

  • Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
  • Lei Complementar nº 116/2003.
  • Portal da NFS-e Nacional

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado individualmente.