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IBS e CBS na atividade imobiliária

O que muda para holdings patrimoniais e empresas imobiliárias?

Lei Complementar nº 214/2025: a partir de 1º de dezembro de 2026 começa a emissão de notas fiscais nas operações de locação e venda de imóveis, o que exige a adequação dos sistemas de gestão (ERP).

Lincoln B. N. de Freitas

Escrito por

Lincoln B. N. de Freitas

Sócio e diretor · Norte Contábil

Lidera a atuação da Norte Contábil em consultoria tributária e societária, com foco em planejamento e conformidade fiscal para holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário. Conduz projetos de adequação à Reforma Tributária (IBS/CBS), revisão de obrigações acessórias e defesa dos interesses dos clientes em matéria contábil e tributária.

· Leitura de 6 minutos

Com a Reforma Tributária (LC nº 214/2025), a locação e a venda de imóveis passam a ser tributadas pelo IBS e pela CBS. Cada operação tem regras próprias de regime e de alíquota. A partir de 2027, o IBS entra em fase de teste, à alíquota de 0,10%, somada à CBS. Veja o que muda e o que observar em cada caso.

Início da emissão de notas fiscais

Operações de locação e venda de imóveis, a partir de 1º/12/2026.

Aluguel

Locação de imóveis

Regime de caixa · imposto no pagamento
3,49%IVA total
2027

3,39% CBS (redutor de 70%) + 0,10% IBS · teste

Oriente-se: IPTU e condomínio repassados ficam fora da base; separe essas parcelas no ERP.

Revenda

Venda de imóveis

Regime de competência · imposto na assinatura
5,75%IVA total
2027

5,65% CBS (redutor de 50%) + 0,10% IBS · teste

Oriente-se: o imposto é integral na assinatura. No sinal, contemple 100% do imposto da operação.

Aluguel por curta temporada (Airbnb e similares): o redutor é de 40%, diferente dos 70% do aluguel comum. Atenção ao enquadramento correto da operação.

Linha do tempo

  1. Até 2026
    Locação por PIS/Cofins (3,65%)
  2. 1º/12/2026
    Início da emissão de NF
  3. 2027–2028
    IBS 0,10% · teste + CBS
    Locação 3,49% · Venda 5,75%
  4. A partir de 2029
    IBS cresce; carga progressiva

01 · O que muda na tributação imobiliária

Os pontos centrais que passam a reger a emissão de notas fiscais e a apuração do IBS e da CBS na locação e na venda de imóveis.

TemaO que muda
Base de cálculoIPTU e taxa de condomínio repassados pelo inquilino não integram a base do IBS e da CBS na locação. Art. 255, § 2º
Momento do recolhimentoLocação, regime de caixa: no pagamento do aluguel. Art. 254, III
Venda, regime de competência: na assinatura do contrato. Art. 254, I
Redutores de alíquota70% na locação comum, 50% na venda e 40% na locação por curta temporada (Airbnb e similares).
IBS em teste (2027)A partir de 2027, o IBS incide em fase de teste à alíquota de 0,10%, somada à CBS. Totais em 2027: locação 3,49% e venda 5,75%.

02 · Parametrização do ERP e emissão da nota fiscal

A emissão começa em 1º de dezembro. Antes dessa data, o sistema de gestão deve estar ajustado para separar corretamente as receitas e aplicar os redutores legais.

  1. Cadastro e classificação tributária (cClassTrib)

    Cadastrar no ERP códigos distintos: receita de aluguel (tributável) e repasses de IPTU e condomínio (não tributável, por exclusão legal).

  2. Grupos do XML (NF-e / NFS-e nacional)

    Configurar os grupos de dedução da base (repasses) e de redução de alíquota (70% na locação, 50% na venda e 40% na curta temporada), além do destaque do IBS em teste (0,10%) a partir de 2027.

  3. Separação na fatura e no boleto

    Discriminar aluguel e repasses. O boleto deve refletir o valor consolidado da nota, mantendo a rastreabilidade das parcelas não tributáveis.

  4. Sinal nas vendas parceladas

    Parametrizar o sinal mínimo para cobrir os tributos devidos já na emissão da nota fiscal, evitando desembolso de imposto antes do recebimento.

03 · Aluguel: biênio de transição (2027–2028)

Na locação, incide a CBS com redutor de 70% (3,39%), acrescida do IBS em teste (0,10%), num total de 3,49%. Para quem está no Lucro Presumido, a carga fica abaixo dos 3,65% de PIS e Cofins de hoje.

PeríodoRegime e tributoAlíquota efetivaEfeito
Hoje · Lucro PresumidoPIS / Cofins (cumulativo)3,65%Referência da carga atual.
Biênio 2027–2028CBS (redutor de 70%) + IBS 0,10% teste3,49%3,39% de CBS + 0,10% de IBS. Carga abaixo da atual.
A partir de 2029IBS + CBS (transição ao IVA dual)ProgressivaExige adequação contratual de repasse.

Venda de imóveis: a lógica do recolhimento muda

Diferentemente da locação (regime de caixa), a venda segue o regime de competência (art. 254, I): o imposto sobre toda a operação é devido no momento da assinatura do contrato ou compromisso de compra e venda. Isso inclui as vendas parceladas, com recolhimento de 100% no mês da assinatura. Com o redutor de 50%, o total em 2027 é de 5,75% (5,65% de CBS + 0,10% de IBS em teste).

Recomendação: no recebimento do sinal, é prudente contemplar o montante total do imposto da transação, para reduzir a exposição financeira.

04 · Estratégias contratuais para o jurídico

As recomendações a seguir devem ser submetidas à análise do seu jurídico e adaptadas ao caso concreto.

Cláusula de repasse tributário

Estipular que o aluguel pactuado é o valor base, líquido, e que os tributos calculados "por fora" (CBS e IBS) são destacados e acrescidos à fatura ou ao boleto no faturamento.

Garantia de adaptação à transição (2027 e 2029)

Inserir cláusula de reajuste automático, para que o valor cobrado acompanhe a elevação da alíquota com a entrada gradual do IBS a partir de 2029.

Estratégia por perfil de inquilino

Regime regular (Real ou Presumido)

O repasse tende a ser neutro: a locatária toma crédito integral da CBS e do IBS pagos (art. 47 da LC nº 214/2025).

Não contribuintes (PF, MEI, Simples)

Não geram crédito e sentem o repasse como aumento real. A carga menor de 2027 e 2028 pode abrir espaço para descontos temporários, com a estrutura pronta para 2029.

05 · Como se preparar

AGORA

até 1º/12/2026

  • Parametrizar o ERP

    cClassTrib, grupos do XML, redutores (70%, 50% e 40%) e o IBS de 0,10% em teste.

  • Revisar contratos

    Cláusulas de repasse tributário e de reajuste automático.

  • Ajustar vendas parceladas

    Definir o sinal mínimo para cobrir os tributos na emissão da NF.

BIÊNIO

2027–2028

  • Planejar a transição

    Locação a 3,49% e venda a 5,75% no período de transição.

  • Negociar por perfil

    Descontos a inquilinos não contribuintes, com contrato pronto para 2029.

  • Separar receitas

    Aluguel e repasses discriminados em todas as notas.

A PARTIR DE

2029

  • Aplicar a recomposição

    Acionar o reajuste automático conforme o IBS cresce.

  • Repasse pleno

    Destacar CBS e IBS "por fora" na fatura.

  • Monitorar alíquotas

    Acompanhar a convergência ao IVA dual e revisar contratos.

06 · Considerações finais

A mudança vai além da alíquota: alcança a parametrização dos sistemas, a emissão da nota fiscal e a estrutura dos contratos de locação e venda. Com a emissão começando em 1º de dezembro e o IBS entrando em teste em 2027, o planejamento antecipado e a revisão contratual são decisivos para uma transição segura.

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Nossa equipe pode apoiar a adequação do ERP e a revisão dos procedimentos fiscais e dos contratos da sua empresa.

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Base legal e fontes

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 47, 254 e 255.

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado individualmente.