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e-BEF: como informar o beneficiário final da sua empresa à Receita Federal

Uma nova obrigação exige que as empresas identifiquem as pessoas físicas que estão, de fato, por trás delas. Veja quem precisa entregar, quais são os prazos e como fazer o envio passo a passo.

Por Norte Contábil Leitura de 8 minutos

Atenção ao prazo de 2026

Se a sua empresa já está obrigada neste ano e não houve alteração nos sócios, a entrega anual vence em 31 de dezembro de 2026. Como o envio depende de mais de uma pessoa, recomendamos não deixar para as últimas semanas.

Resumo rápido

O que é
Formulário digital da Receita Federal para informar quem são os beneficiários finais da empresa.
Quem entrega já em 2026
Principalmente sociedades limitadas ou simples que tenham uma pessoa jurídica como sócia.
Quem participa
O representante legal da empresa, que preenche, e cada beneficiário final, que confirma com o próprio acesso.
Prazo
30 dias após abertura ou alteração societária e, em qualquer caso, atualização anual até 31/12.

O que é o e-BEF e quem é o beneficiário final

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que criou o e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais). A partir dele, as informações sobre beneficiários finais passam a ser prestadas em um único ambiente, no Portal de Serviços da Receita, e passam a fazer parte do cadastro da empresa no CNPJ.

O beneficiário final é sempre uma pessoa física: quem, em última instância, possui, controla ou exerce influência significativa sobre a empresa, de forma direta ou indireta. Na prática, é considerado beneficiário final quem:

  • detém mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto, direta ou indiretamente; ou
  • tem, sozinho ou em conjunto, preponderância nas decisões e o poder de eleger a maioria dos administradores, mesmo sem ser o controlador formal.

Uma empresa pode ter mais de um beneficiário final, e todos devem ser informados. Se nenhuma pessoa física se enquadrar nesses critérios, devem ser informados os administradores da empresa.

E quando o sócio é outra empresa?

Esse é justamente o foco inicial da obrigação. Quando há uma pessoa jurídica no quadro societário (uma holding, por exemplo), é preciso percorrer a cadeia até chegar às pessoas físicas que efetivamente controlam ou se beneficiam dessa estrutura.

Sua empresaentidade que entrega o e-BEF
Sócia pessoa jurídicapor exemplo, uma holding
Pessoa física Abeneficiária final
Pessoa física Bbeneficiária final
A análise sobe a cadeia societária até as pessoas físicas que se enquadram nos critérios.

Quem precisa entregar e desde quando

A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas a Receita criou um cronograma escalonado para boa parte das empresas. O quadro abaixo resume as situações mais comuns entre os nossos clientes:

Situação da empresaObrigação
Sociedade limitada ou simples com sócio pessoa jurídicaDesde 2026
Sociedade anônima de capital fechado e demais entidades obrigadas fora do cronograma escalonadoDesde 2026
Limitada ou simples sem sócio PJ, com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anteriorA partir de 2027
Limitada ou simples sem sócio PJ, com faturamento acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhõesA partir de 2028
Limitada ou simples sem sócio PJ, com faturamento até R$ 4,8 milhõesDispensada
MEI, empresário individual, sociedade limitada unipessoal e sociedade unipessoal de advocaciaDispensada
Entidades sem fins lucrativos que não recebem verbas públicas nem administram ativos de terceirosDispensada

O faturamento considerado é a receita bruta do ano anterior, declarada na ECF. Se a empresa deixar de ser dispensada (por exemplo, ao receber um sócio pessoa jurídica), passa a ter 30 dias para entregar. Entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas entram a partir de 2027 (exceto o Sistema S), e as que atuam como gestoras de ativos de terceiros já estão obrigadas.

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Prazos para apresentação

Depois que a empresa está obrigada, o e-BEF deve ser entregue em até 30 dias, contados:

  • da inscrição no CNPJ, no caso de empresa nova;
  • de qualquer alteração nos beneficiários finais;
  • da data em que a empresa deixou de ser dispensada e passou a ser obrigada.

Se nenhuma dessas situações ocorrer, a informação deve ser atualizada anualmente, até o último dia do ano.

Alteração não é só entrada ou saída de sócio. Mudanças no percentual de participação ou no tipo de vínculo de um beneficiário final também precisam ser informadas no prazo de 30 dias.

Antes de começar: o que separar

  • Conta gov.br nível prata ou ouro do representante legal e de cada beneficiário final. Contas nível bronze não acessam o sistema.
  • Celular atualizado no gov.br de cada beneficiário final, pois a confirmação é feita com um código enviado por SMS.
  • Contrato social e alterações da empresa e, se houver sócio pessoa jurídica, os documentos que mostram toda a cadeia societária.
  • Para cada beneficiário final: CPF, data de início da condição, tipo de vínculo (sócio, acionista, administrador etc.) e percentual de participação ou de voto.
  • CNPJ da matriz. O envio é centralizado na matriz; filiais não conseguem transmitir.

O certificado digital da empresa (e-CNPJ) não dá acesso ao e-BEF. O acesso é sempre feito pelo login pessoal de quem representa a empresa.

Passo a passo no Portal da Receita Federal

O processo acontece em dois momentos: primeiro, a empresa indica seus beneficiários finais; depois, cada pessoa indicada confirma essa condição com o próprio acesso.

Primeiro acesso: pela empresa

Quem faz: o representante legal da empresa (ou procurador formalmente habilitado), com seu login pessoal.

  1. Entre no Portal de Serviços

    Acesse servicos.receitafederal.gov.br e faça login com a sua conta gov.br (CPF e senha, ou certificado digital e-CPF).

  2. Localize o e-BEF

    Clique no ícone de menu no canto superior esquerdo e digite e-bef no campo Filtrar. Se preferir, siga o caminho:

    Negócios › CNPJ e CAEPF › CNPJ › Informar Beneficiário Final (e-BEF)

  3. Passe a representar a empresa

    Clique no campo com o seu nome e CPF, no canto superior direito. Informe o CNPJ da matriz, escolha o tipo de representação (Representante no CNPJ ou Procurador) e clique em Representar.

  4. Crie um novo formulário

    Na tela da empresa, confira os dados cadastrais e a lista de beneficiários finais atuais. No quadro Formulário em preenchimento, clique em + Novo.

    A Receita pode trazer informações pré-preenchidas. Elas facilitam, mas não dispensam a conferência.

  5. Inclua cada beneficiário final

    Clique em + Incluir Beneficiário. Em Possui CPF?, marque Sim e informe o CPF, a data inicial e a condição da pessoa na empresa. Quando o sistema pedir, informe também o percentual de participação ou de voto.

    Só preencha a data final se a pessoa já deixou de ser beneficiária final. Para estrangeiro sem CPF, marque Não e preencha os dados de identificação, o NIF e o documento solicitado.

  6. Conclua o envio

    Repita a inclusão para todos os beneficiários finais. Depois, marque o Termo de Ciência e clique em Concluir. O formulário ficará com a situação Aguardando assinatura.

Segundo acesso: pelo beneficiário final

Quem faz: cada pessoa física indicada, com o próprio CPF. Essa confirmação é pessoal.

  1. Acesse o e-BEF com o seu CPF

    Siga os passos 1 e 2 acima, usando a sua própria conta gov.br. Não é preciso representar a empresa. Abra a aba Indicações, onde aparece a empresa com o status Aguardando assinatura.

  2. Confira as informações

    Clique no ícone da coluna Ações. Verifique os dados da empresa e os seus: data de início, data de fim, participação e condição.

  3. Assine ou recuse

    Se estiver tudo certo, clique em Assinar, digite o código recebido por SMS e clique em Autorizar. Se houver erro, clique em Recusar e informe o motivo. A empresa verá essa justificativa para corrigir o formulário.

  4. Confirme a finalização

    O formulário é finalizado quando todos os beneficiários finais brasileiros assinam. A partir daí, a empresa aparece na aba Sou Beneficiário Final de cada um. Avisos sobre o processo também chegam à caixa postal do e-BEF.

Dúvidas frequentes

O escritório de contabilidade pode fazer todo o envio?

Não. O sistema não aceita o certificado digital da empresa e o acesso é sempre feito pelo login pessoal de quem representa a empresa. Além disso, a confirmação de cada beneficiário final é pessoal, com código enviado ao celular da própria pessoa. A Norte Contábil orienta, confere as informações e acompanha o processo, mas a participação dos sócios é indispensável.

Errei uma informação. Como corrigir?

Enquanto o formulário não estiver finalizado, ele pode ser corrigido. Depois de finalizado, a correção é feita com o envio de um novo formulário.

Um sócio saiu da empresa. O que fazer?

O representante legal deve encerrar a participação dessa pessoa no e-BEF, informando a data final, em até 30 dias da alteração. Nesse caso, o beneficiário que saiu não precisa confirmar o encerramento.

E se o beneficiário final for menor de idade?

Menores de 16 anos não acessam o sistema, e o representante legal do menor faz a gestão. Entre 16 e 17 anos, sem emancipação, o jovem apenas visualiza as indicações, e a assinatura cabe ao seu representante legal.

Beneficiário final estrangeiro precisa assinar?

Neste primeiro momento, não. Apenas brasileiros assinam. Estrangeiros sem CPF são informados com dados adicionais, como documento de identificação, país de residência fiscal e NIF.

Por quanto tempo devo guardar os documentos?

Por no mínimo cinco anos. Isso inclui contrato social, alterações, atas e, se houver sócio pessoa jurídica, os documentos de toda a cadeia societária.

O que acontece se a empresa não entregar

A falta de entrega, ou a entrega com erros ou omissões, pode gerar consequências sérias. Antes de aplicar a suspensão, a Receita intima a empresa e concede 30 dias para regularizar.

CNPJ suspenso

A empresa fica impedida de movimentar contas bancárias, fazer aplicações, obter empréstimos e emitir certidões de regularidade.

Multa por atraso

A entrega fora do prazo sujeita a empresa à multa prevista na legislação federal.

Responsabilidade penal

Prestar informação falsa pode caracterizar crime de falsidade ideológica.

Conte com a Norte Contábil

Nossa equipe pode verificar se a sua empresa está obrigada, analisar a cadeia societária e orientar cada etapa do preenchimento. Se tiver qualquer dúvida, fale com a gente antes de enviar.

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Base legal e fontes

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado individualmente.